Administração
Judicial
Recuperações Judiciais
e Falência
Falências
Sociedade Comercial e Importadora Hermes S/A e Merkur Editora Ltda.
Com o objetivo de oferecer maior transparência ao Processo de Falência da Sociedade Comercial e Importadora Hermes S.A. e da sociedade Merkur Editora LTDA. (proc. Nº 0398439-14.2013.8.19.0001), os administradores judiciais nomeados pelo MM Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, Cleverson Neves e Gustavo Licks apresentam aos credores e demais interessados as principais informações e documentos relacionados à demanda.
Modelo de Petição
Modelo Divergência de Crédito Administrativa
Modelo Habilitação de Crédito Administrativa
Modelo Divergência de Crédito Administrativa
Modelo Habilitação de Crédito Administrativa
Conteúdos
A reestruturação empresarial é um processo essencial para empresas que buscam aumentar
A recuperação judicial é um instrumento previsto na legislação brasileira (Lei nº
O que é marco legal do reemprededorismo (PLP 33/2020)? O marco legal
O que é falência frustrada? Antes de falar sobre falência frustrada é
Qual questão jurídica
você precisa resolver?
Nossos profissionais estão prontos
para lhe atender.
Foi deferido pelo MM. Juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro da Capital do Rio de Janeiro o início do rateio na forma proposta por esta Administração Judicial para o pagamento dos credores extraconcursais (art. 84 da Lei nº 11.101/2005) e da respectiva Classe I (art. 83, I da Lei nº 11.101/2005). Com o recurso disponível em Juízo será possível o pagamento da classe extraconcursal e o rateio entre os credores trabalhistas com o valor de corte inicial de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), obedecendo-se o valor habilitado de cada credor. O pagamento será viabilizado após o cumprimento por parte dos credores da seguinte exigência determinada pelo MM. Juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, qual seja, o envio da documentação para e-mail pagamentohermes@cncadv.com.br. O credor listado no Quadro Geral de Credores deverá obrigatoriamente enviar ao e-mail supramencionado a seguinte documentação:
Cópia da identidade ou documento com foto;
CPF do credor;
Dados bancários (conta, agência e instituição bancária). Obrigatoriamente a conta indicada deve ser do próprio titular do credito;
O procurador de credor listado no Quadro Geral de Credores deverá obrigatoriamente enviar ao e-mail supramencionado o seguinte:
Procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, conferindo poderes específicos para o recebimento do rateio, acompanhada da cópia da identidade e CPF do outorgante, se pessoa física, e dos atos constitutivos da sociedade, indicado o representante legal da mesma que assina a procuração, bem como que o mesmo possui poderes para tanto, em se tratando de pessoa jurídica;
Dados bancários (conta, agência e instituição bancária).
Na forma determinada pelo MM. Juízo da 7º Vara Empresarial da Capital do Rio de Janeiro, o pagamento será realizado via expedição de mandado de pagamento a ser expedido pela Ilma. Serventia do Juízo Falimentar. Eventuais créditos que porventura ainda não foram objeto de habilitação, deverão observar o disposto no artigo 10 e seguintes da Lei nº 11.101/2005.