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Falência frustrada: o que é e como evitar

Falencia frustrada - homem frustrado

O que é falência frustrada?

Antes de falar sobre falência frustrada é preciso entender o que é falência.

Tratamos do tema no nosso site no artigo (veja aqui) , por isso o conceito aqui será sintético para introduzir o tema da falência frustrada.

A falência é um procedimento jurídico de encerramento das atividades empresariais da pessoa jurídica destinado à organização e pagamento dos credores.

O processo falimentar é complexo, e mesmo diante dessa notável característica deve respeito aos princípios da celeridade, da economia processual e da instrumentalidade do processo. A falência frustrada se presta à observância desses princípios, antecipando um desfecho sabidamente negativo do procedimento da falência.

Em outras palavras, a falência frustrada é o reconhecimento de que o patrimônio da pessoa jurídica será insuficiente para as despesas do processo e toda tramitação está condenada a não surtir os efeitos esperados no processo de falência que é o recebimento dos créditos pelos credores.

Como a falência frustrada ocorre?

A falência frustrada foi originalmente prevista no Decreto-lei 7.661/1945, que regulava o processo de falência antes da Lei 11.101/2005. A falência frustrada constava do art. 75 do decreto-lei:

Art. 75. Se não forem encontrados bens para serem arrecadados, ou se os arrecadados forem insuficientes para as despesas do processo, o síndico levará, imediatamente, o fato ao conhecimento do juiz, que, ouvido o representante do Ministério Público, marcará por editais o prazo de dez dias para os interessados requererem o que fôr a bem dos seus direitos.

§ 1º Um ou mais credores podem requerer o prosseguimento da falência, obrigando-se a entrar com a quantia necessária às despesas, a qual será considerada encargo da massa.

§ 2º Se os credores nada requererem, o síndico, dentro do prazo de oito dias, promoverá a venda dos bens porventura arrecadados e apresentará o seu relatório, nos têrmos e para os efeitos dos parágrafos 3º, 4º e 5º do art. 200.

§ 3º Proferida a decisão (art. 200, § 5º), será a falência encerrada pelo juiz nos respectivos autos.

A falência frustrada tem por objetivo acelerar o desfecho de um procedimento que dificilmente cumprirá seus objetivos. Em lugar de manter um processo tramitando na Justiça, o decreto-lei concedia aos interessados a oportunidade de fazerem seus requerimentos e, caso a situação seguisse inalterada, encerrar o processo.

A alteração legislativa ocorrida em 2020 trouxe de volta o instituto da falência frustrada, que não estava na lei de falências e recuperação judicial de 2005.

Art. 114-A. Se não forem encontrados bens para serem arrecadados, ou se os arrecadados forem insuficientes para as despesas do processo, o administrador judicial informará imediatamente esse fato ao juiz, que, ouvido o representante do Ministério Público, fixará, por meio de edital, o prazo de 10 (dez) dias para os interessados se manifestarem.     (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)    (Vigência)

§ 1º Um ou mais credores poderão requerer o prosseguimento da falência, desde que paguem a quantia necessária às despesas e aos honorários do administrador judicial, que serão considerados despesas essenciais nos termos estabelecidos no inciso I-A do caput do art. 84 desta Lei.        (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

§ 2º Decorrido o prazo previsto no caput sem manifestação dos interessados, o administrador judicial promoverá a venda dos bens arrecadados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para bens móveis, e de 60 (sessenta) dias, para bens imóveis, e apresentará o seu relatório, nos termos e para os efeitos dispostos neste artigo.    (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

§ 3º Proferida a decisão, a falência será encerrada pelo juiz nos autos.

Por que a falência frustrada acontece?

A falência frustrada acontece porque a pessoa jurídica devedora não possui patrimônio suficiente para sequer fazer frente à ínfima parcela de sua dívida.

A falência frustrada é reflexo de um endividamento muito superior às forças de geração de receita que acaba por se refletir em um patrimônio líquido negativo, ou seja, as obrigações da pessoa jurídica com terceiros é muito maior do que o patrimônio que possui.

A soma das dívidas é muito maior que a soma de todos os seus ativos. Verificada esta situação, os credores não poderão reaver seus créditos diante da ausência de bens suficientes para liquidação e pagamento.

Como evitar a falência frustrada?

Antes de deter créditos em face de uma pessoa jurídica, a principal maneira de evitar se deparar com uma falência frustrada é com criteriosa gestão da análise de crédito. A concessão de crédito é condição indispensável para ser parte interessada em processo falimentar.

Por isso, a gestão da carteira de crédito e uma boa análise patrimonial dos clientes é parte integrante de um modelo de prevenção à frustração de créditos e o consequente provisionamento de devedores duvidosos que impacta no resultado. Dito de outra forma, a perda desses créditos tira o lucro de quem fornece a quem faliu.

À pessoa jurídica empresarial que está passando por dificuldades, a melhor maneira de evitar a chegada de um processo falimentar é manter os canais de negociação sempre abertos, trabalhando com transparência. O processo falimentar raramente é interessante para o credor e a empresa que passa por dificuldades, mas mantém a transparência e o diálogo com seus credores tende a obter mais sucesso para superar as adversidades.

A recuperação judicial pode ser medida de amparo e auxílio para a volta de tempos de prosperidade. O bom manejo dessa possibilidade jurídica tem potencial de auxiliar a empresa a ultrapassar o período de adversidade e preservar seus credores e parceiros.

O que se pode fazer numa situação de falência frustrada?

O credor pode arcar com as despesas necessárias para dar prosseguimento ao processo, caso entenda que existam bens que possam servir à satisfação de créditos. Esta decisão implica em aumentar o investimento em um negócio que já frustrou as expectativas, por isso a decisão deve ser refletida e com informação ampla e suficiente para trilhar o caminho da continuidade de buscas de patrimônio do devedor.

A pessoa jurídica que teve decretada sua falência e, por essa razão deixa de existir, sofre com as implicações que a falência causa. As vedações e obstáculos que uma falência causa para os falidos são grandes impeditivos para continuidade da vida nos negócios após a frustração com insucesso empresarial.

As dificuldades foram amenizadas com a entrada em vigor do fresh start em janeiro de 2021. A perspectiva punitiva cede espaço à visão negocial, empresarial de apoio aos tomadores de risco no empreendedorismo, especialmente em tempos de crises persistentes.

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O que significa extinção das obrigações do falido?

A forma de extinção das obrigações do falido é abordada no art. 158 da Lei de Falências, segundo este artigo as obrigações do falido são extintas:

·         Com o pagamento de todos os créditos;

·         Com o pagamento, após realizado todo o ativo, de mais de 25% (vinte e cinco por cento) dos créditos quirografários, facultado ao falido o depósito da quantia necessária para atingir a referida porcentagem se para isso não tiver sido suficiente a integral liquidação do ativo

·         Com o decurso do prazo de 3 (três) anos, contado da decretação da falência, ressalvada a utilização dos bens arrecadados anteriormente, que serão destinados à liquidação para a satisfação dos credores habilitados ou com pedido de reserva realizado; 

·         Com o encerramento da falência nos casos de falência frustrada ou após apresentação do relatório final pelo administrador judicial.

Ocorrendo qualquer dessas hipóteses, o falido poderá requerer ao juízo que suas obrigações sejam declaradas extintas por sentença.

A primeira hipótese, como meio da sociedade empresária que faliu tem para extinguir suas obrigações é com o pagamento de suas dívidas. O texto legal apresenta quase uma obviedade, e de pouca aplicação prática. Raramente uma sociedade empresária que chegou ao extremo de ter sua falência decretada terá patrimônio para pagar todas as suas dívidas. A crise financeira para levar uma sociedade empresária a falência normalmente consome todos os recursos que ela tinha disponíveis.

A segunda hipótese trata da situação em que todo o ativo da sociedade foi liquidado e com ele foi possível pagar mais de vinte e cinco por cento dos créditos que não possuem garantia real, tampouco preferência na ordem legal de pagamento dos credores. Caso o patrimônio da sociedade não seja suficiente o falido pode realizar o depósito do valor para atingir o percentual necessário para obter a declaração de extinção de obrigações.

Esta hipótese foi inserida a partir da mudança legislativa que adotou parcialmente o modelo norte americano de trato da falência, como já abordamos neste texto e em outro neste site. Houve encurtamento do prazo para que a falência pare de surtir efeitos que extrapolem a mera dívida do falido. Os bens que porventura existam na massa falida continuam em serviço do pagamento dos credores, mas o falido pode seguir sua vida. A demora no andamento do processo deixa de ser um impeditivo, uma condenação punitiva ao falido.

A última hipótese é a falência frustrada e o rito acelerado de encerramento do processo que não trará resultados práticos para credores e prejudicará demasiadamente o falido.

Verificadas qualquer dessas hipóteses, o falido poderá requerer ao juízo em que se processa a falência que suas obrigações sejam declaradas extintas por sentença.

A declaração da extinção das obrigações do falido, caso não sobrevenha algum processo criminal em virtude da falência, é condição para que o falido possa ser reabilitado e com isso, consiga exercer seu direito à livre iniciativa.

A declaração da extinção das obrigações do falido é fundamental para que o falido possa voltar a empreender e exercer profissionalmente uma atividade organizada em forma empresarial.

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