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Fusões e aquisições: saiba o que são e como ocorrem

Fusões e aquisições - duas pessoas apertando as mãos

O que são as fusões de empresas?

As fusões empresariais podem ser conceituadas como a união de duas ou mais empresas que se juntam para formar uma nova companhia, extinguindo as fusionadas que passam a atuar como uma única empresa. Com a fusão todos os direitos e obrigações das sociedades originárias transferem-se para a nova sociedade.

Trata-se, portanto, de uma operação societária de constituição de uma nova empresa em decorrência da junção de outras duas ou mais.

Os tipos de fusões de empresas

Há basicamente 5 tipos diferentes de fusão.

  • Fusão Horizontal: é o resultado da junção de empresas concorrentes que atuam no mesmo segmento de mercado, normalmente utilizada para concentrar a maior fatia de mercado possível, com a fusão horizontal empresas concorrentes se unem, transformando-se em uma única companhia. 
  • Fusão Vertical: é o resultado da união de empresas cujas atividades se complementam, ou seja, podem ter relação de fornecimento entre si, a atividade de uma é complementar à outra e juntas conseguem realizar todo ou uma parte maior do processo de produção.
  • Fusão de conglomerado: é o resultado da união de empresas cujas atividades e atuações são completamente diferentes umas das outras, mas ambas têm a intenção de se unir e aumentar a oferta de produtos ou serviços diversos, além das áreas em que cada uma atua individualmente, via de regra as atividades se somam e criam uma nova companhia com produtos e atuação mais ampla. A fusão de conglomerado pode ser pura, quando as atividades das fusionadas não têm nada a ver uma com a outra ou mista, quando as atividades de cada uma podem ser do mesmo setor, mas de segmentos distintos, não sendo concorrentes diretas.
  • Fusão de extensão de mercado: é o resultado da união de empresas que tenham atividades ou produtos semelhantes, mas para mercados totalmente distintos, tanto em relação a segmento como em local de atuação.
  • Fusão de extensão de produto: é o resultado da união de empresas cujos produtos ou serviços são parecidos e destinados ao mesmo mercado, ou seja, a nova companhia vai oferecer mais produtos no mesmo mercado de atuação das fusionadas.

Entenda o que são as aquisições de empresas

No mundo corporativo quando se fala em aquisições de empresas quer dizer uma operação de compra de uma empresa por outra.

A compra de uma empresa envolve um processo extremamente complexo e cauteloso, já que a adquirente, via de regra, ou compra integralmente a adquirida ou o seu controle acionário, o que quer dizer que passa a ser a controladora, a maior sócia/acionista, que detém poderes para decidir os novos rumos da empresa adquirida.

Dependendo da estratégia, a empresa adquirida normalmente passa por um período de transição que envolve toda a administração dos negócios e de marca, período esse que a adquirente vai passar a assumir o controle da operação, conhecer o dia a dia da empresa e seus funcionários.

O processo de aquisição de empresas é comumente utilizado em estratégias de crescimento no mercado com resultados mais rápidos e objetivos, pois a empresa adquirida já está operando e, ao adquiri-la, deve ajustar a operação e dar continuidade nas atividades que já existiam, ao passo que iniciar uma expansão do zero o resultado demora mais tempo para aparecer, pois é preciso fazer toda a estruturação do negócio, esperar que a operação cresça, mature e ganhe corpo para só depois começar a dar resultado.

Assim, as duas empresas – adquirente e adquirida – coexistem, atuando para o mesmo objetivo, como integrantes de um mesmo grupo econômico.

Principais diferenças entre fusões e aquisições

As principais diferenças entre fusões e aquisições de empresas ocorrem nos objetivos e no processo operacional.

Nas fusões duas ou mais empresas se unem para criar uma única empresa, nova, ou seja, as fusionadas deixam de existir e passam a ser uma só, tendo como principal objetivo aumentar a quantidade de produtos ofertados e/ou consolidar o mesmo produto aumentando a fatia de mercado.

Nas aquisições, via de regra, a empresa adquirente pretende expandir suas operações comprando outras empresas menores ou de outros segmentos. Este procedimento pode ter por finalidade impedir o crescimento de novos players e consolidar a posição de mercado da adquirente. 

Desta forma, na fusão as empresas que se unem deixam de existir e constituem uma nova empresa, enquanto na aquisição forma-se um grupo econômico podendo, posteriormente ser realizada a incorporação da empresa adquirida, momento em que ela deixa de existir e passa a fazer parte da adquirente.

Importante destacar que dependendo do tamanho da operação e a relevância de mercado das empresas envolvidas, a pretensão deve ser submetida ao CADE para verificação de práticas anticoncorrenciais.

Exemplos de fusões e aquisições 

Em um passado recente temos diversos exemplos de operações de fusões e aquisições.

Dentre as principais operações de fusões no Brasil e no Mundo nos últimos anos, podemos destacar Azul e Trip, Itaú e Unibanco, Sadia e Perdigão, Dell e EMC, Localiza e Unidas, dentre diversas outras.

Já as principais operações de aquisições de empresas no Brasil e no Mundo nos últimos anos, pode-se destacar a aquisição da Xilinx pela AMD, o Grupo Zap pela OLX, a Netshoes pela Magalu, a Avon pela Natura, dentre diversas outras que movimentaram centenas de bilhões.

Os benefícios das fusões e aquisições de empresas

Os processos de fusões e aquisições têm suas vantagens específicas e tudo depende do momento do mercado, dos objetivos envolvidos e das estratégias de cada empresa.

Nas fusões, os maiores benefícios, aliás, um dos principais pelos quais empresas resolvem realizar a fusão, são a diversificação de mercado, que passa a contar com um amplo leque de produtos, no caso de fusão horizontal e o domínio do mercado se a operação for vertical, além do acréscimo de receitas, redução de custos, maiores lucros, ganhar força no mercado, evolução e melhorias nos processos internos com a troca de experiências, dentre outros.

Já nas aquisições, os principais benefícios são o crescimento rápido, fortalecimento da marca, diversidade e/ou melhoria de produtos, redução de custos e riscos, aumento imediato de receita, expansão acelerada, força no mercado, dentre outros. 

Documentos necessários para fusões e aquisições de empresas

Quando se decide fazer uma fusão de empresas ou aquisição (M&A), o processo até o fechamento do negócio é complexo e pode ser demorada dependendo da quantidade de informações a serem analisadas.

Geralmente em ambos os processos o objetivo dos participantes é o mesmo, saber o máximo de informações possível para ter o máximo de certeza de que a operação de fato pode resultar no que se espera, trazendo segurança jurídica e evitando custos inesperados decorrentes de passivos desconhecidos. Este é de suma importância, também, para fazer o valuation da operação no fechamento do negócio, eis que todas as obrigações e riscos devem ser levados em consideração na composição do preço..

Para isso, é preciso fazer um processo de levantamento e análise de informações, chamado de due diligence, que vai mapear informações de todos os setores das empresas e, claro, dar maior ênfase aos mais críticos que normalmente podem gerar passivos e impactar financeira ou comercialmente a empresa.

Na operação de fusão de empresas o processo de due diligence é mais trabalhoso e demorado, pois é preciso fazer um processo para cada empresa participante e depois de finalizado é que as empresas vão realizar a operação com os ajustes e detalhes finais de proporção de participação no negócio, sempre com base na avaliação de cada uma.

É claro que cada operação tem sua particularidade de acordo com as empresas envolvidas, mas de forma geral, é preciso fazer uma análise de todos os documentos societários, informações  fiscais, contábeis, existência de processos judiciais (trabalhista, cível, tributário, criminal) e extrajudiciais, levantamento de informações financeiras, comerciais, operacionais, administrativas, compras e de RH.

O processo para fusões de empresas

Ressalvadas as particularidades de cada situação, o processo de fusão das empresas geralmente segue um passo a passo para levantamento das informações das empresas interessadas.

i) A etapa inicial é realizar um plano estratégico com as necessidades e possibilidades de cada empresa, os objetivos, se há uma sinergia entre as empresas e o que se pretende com a fusão;

ii) Feito isso, se as empresas tiverem interesse em seguir com o processo, é preciso definir quem serão os agentes de cada empresa responsáveis pelas tratativas iniciais com informações superficiais e gerais para que se possa ter uma ideia geral da negociação.

iii) O próximo passo é definir o critério de avaliação das empresas e apresentar de forma genérica o valor pretendido e a estrutura do negócio;

iv) Definidos os critérios de avaliação, valores base de cada empresa e a estrutura do negócio, é preciso definir a participação, obrigações e direitos de cada empresa no negócio, alinhar todas as estratégias para a nova empresa;

v) Passada a fase de negociação e definição da estrutura da nova empresa, começa-se a due diligence para levantar todas as informações possíveis de cada empresa para confirmar os valores de avaliação e projeções;

vi) Após a due diligence podem ocorrer novas negociações e ajustes ao que foi inicialmente previsto e o negócio será fechado com a assinatura do contrato detalhando tudo que foi negociado entre as empresas.

vii) Uma vez aprovados todos os documentos, a nova empresa será constituída e registrada nos órgãos competentes;

viii) Arquivados os documentos societários, a nova empresa estará constituída e as participantes podem começar a implementar as ações que foram planejadas.

As etapas da aquisição de uma empresa

As etapas para aquisição de uma empresa são quase os mesmos da fusão, mudam apenas algumas questões específicas, já que na aquisição a interessada na compra busca no mercado possíveis alvos, depois é feita uma abordagem para iniciar uma negociação e se a empresa a ser adquirida tiver interesse no negócio, passa-se às tratativas iniciais.

i) A empresa a ser adquirida apresenta à interessada na compra o critério e a sua avaliação com o valor pretendido;

ii) Com base no valor apresentado inicialmente, as empresas negociarão e definirão o critério de avaliação e o formato da operação, se a adquirente comprará o controle parcial ou integral da adquirida.

iii) Passada a fase de negociação e definição do negócio, começa-se a due diligence para levantar todas as informações possíveis da empresa a ser adquirida;

iv) Após a due diligence podem ocorrer novas negociações e ajustes ao que foi inicialmente previsto, chegando a um acordo, o negócio será fechado com a assinatura do contrato detalhando tudo que foi negociado.

v) Arquivados os documentos societários, a adquirente inicia sua gestão na empresa adquirida para implantar as ações planejadas.

Due diligence nas compras e aquisições de empresas

O que é

Como visto, a due diligence é uma das etapas essenciais para o sucesso ou não da negociação, pois é com ela que se levantará o máximo de informações possível para ter segurança de que tudo o que se espera na operação de compra e fusão de empresas realmente procede, o que aumenta significativamente a chance de ter sucesso na operação.

Isso porque, quanto mais próximo se chegar à realidade dos riscos da empresa, melhor pode-se planejar as ações e resultados com base em dados reais e não em suposições, o que pode gerar grandes erros.

Pode-se comparar o processo de due diligence a um check up geral em que o objetivo é identificar os pontos fracos e fortes da empresa, onde estão os pontos positivos, negativos, potenciais e o que fazer para se atingir o objetivo pretendido, sendo a due diligence a ferramenta para se obter esse diagnóstico, que se for feito da forma correta, por profissionais experientes e especializados, a chance de se cometer erros diminuem sensivelmente.

Sua importância nos processos

Pode-se afirmar que tão ou mais importante do que a negociação, a due diligence é talvez a mais importante etapa do negócio, pois com ela serão obtidas informações reais para definir se a empresa realmente vale o que o dono pretende, se há de fato um potencial real ou se o negócio pode ser ruim.

Sem a due diligence, o negócio é feito no escuro, sem ter nenhum tipo de informação ou o mínimo de certeza do que se está comprando, havendo um grande risco de que na prática o negócio não represente tudo o que o seu dono falou.

Uma boa due diligence oferece ao interessado, de forma comprovada, indícios se o negócio é bom ou ruim e os riscos existentes no caso de se levar adiante a negociação.

A influência do compliance nas compras e aquisições de empresas

O que é

Desde as ondas de escândalos de corrupção envolvendo políticos e as maiores empresas do Brasil, o mercado como um todo passou a valorizar um setor que praticamente não existia nas empresas, o compliance, que atualmente é considerado essencial em determinados segmentos mais sensíveis.

Isso porque, à exemplo da Petrobrás, que até possuía um compliance interno, mas servia mais para ser um setor simbólico do que efetivo, pois se de fato fosse levado à sério e valorizado, a compra da refinaria Pasadena não teria ocorrido e a Petrobrás poderia ter evitado um prejuízo de milhões aos cofres da empresa, sem falar na desvalorização e perda de credibilidade da companhia.

Nessa operação em especial, haviam todos os indícios de que o negócio não seria bom para a Petrobrás, estava superavaliado, fora das normas internas da companhia, mas mesmo assim, os Diretores e Administradores passaram por cima das evidências e normas internas para fechar o negócio que mais tarde se descobriu que foi bom, mas não para a Petrobrás e sim para determinados funcionários.

Esse é um exemplo da importância de um setor de compliance que de fato exerça sua função dentro da empresa, que é criar políticas internas que respeitem as leis e normas aplicáveis, bem como um código de conduta ética e comportamental que deve ser seguido por todos os colaboradores, sem exceção, inclusive os sócios e membros da administração, que são os que devem dar o exemplo.

Mas o compliance só vai ser eficaz se puder agir de forma independente e fiscalizar de fato a tudo e todos, a fim de identificar possíveis desvios de condutas que sejam prejudiciais à companhia, o que confere grande credibilidade para qualquer parte, seja sócio, investidor, possíveis compradores, clientes, funcionários, fornecedores, enfim, gera uma confiança e segurança na marca da empresa.

O compliance é tão importante nas empresas, que há situações em que a sua existência ou não definiu e define o resultado de uma negociação de fusão e aquisição de empresas.

Tamanho das empresas nas fusões e aquisições

Quando se fala em fusões e aquisições, normalmente vêm à nossa mente grandes operações com empresas gigantes, envolvendo bilhões de reais, mas é importante ressaltar que esse tipo de operação não é indicada exclusivamente a empresas de grande porte, muito pelo contrário, há muitas operações envolvendo empresas de pequeno e médio porte e é importante lembrar que não há nenhum impedimento ou exigência de valor de negócio ou tamanho mínimo de empresas para se realizar fusões e aquisições.

Evidente que o mais natural é que as operações de maior destaque no mercado e que se tornam notícias são as que envolvem grandes empresas e o alto custo para realizar esse tipo de operação muitas vezes acaba assustando empresários menores. Porém, esse tipo de operação é utilizada indistintamente por qualquer empresa, independente do porte.

É claro que o trabalho e a complexidade de informações envolvendo uma operação de fusão ou aquisição de empresas que faturam centenas de milhões e mesmo bilhões por ano é muito mais trabalhosa do que uma operação envolvendo empresas que faturam 500 mil, 2 milhões por ano, o volume de informações e documentos a serem analisados é bem menor nesses casos, muitas vezes o processo de negociação acaba sendo mais rápido e com menos etapas justamente pelo tamanho das empresas.

Mas em relação à documentação a ser analisada, contratos e atos societários para realizar uma fusão ou aquisição envolvendo micro, pequenas e médias empresas são os mesmos das empresas de maior porte.

Os funcionários nas fusões e aquisições de empresas

Quando ocorre uma operação de fusão ou aquisição de empresas, os funcionários sempre acabam ficando receosos em relação ao futuro, se serão demitidos, promovidos, se precisarão mudar de cidade, setor, enfim, dúvidas e incertezas perfeitamente compreensíveis pois, normalmente, as informações da negociação ficam restritas a alguns funcionários e não são divulgadas a todos até esta ser concluída.

A legislação trabalhista dispõe que em todo tipo de fusão, aquisição e incorporação de empresas há a sucessão trabalhista dos funcionários, ou seja, seja a nova empresa que é constituída na fusão, a nova controladora na aquisição e a incorporadora na incorporação, são sempre as sucessoras das obrigações trabalhistas em relação às antigas empregadoras.

Quanto aos funcionários ativos, nas fusões e nas incorporações, ocorre a transferência dos contratos de trabalho para as sucessoras que não podem alterar as condições contratuais dos empregados, como por exemplo, reduzir o salário base de um cargo que na empresa sucessora tem um valor hora menor.

Nas aquisições, considerando que as empresas, em princípio, coexistirão, não haverá alteração no regime de contratação existente.

Nesses casos, mostra-se a importância da due diligence para identificar todos os direitos e obrigações firmados entre os empregados e a antiga empregadora.

Em um primeiro momento, a empresa sucessora não pode realizar nenhuma modificação para prejudicar os empregados da empresa sucedida e deverá assumir todos os benefícios garantidos e negociados com os empregados.

A empresa sucessora até pode desligar os funcionários da sucedida, aliás, isso é comum quando ocorrem fusões e aquisições, já que um dos benefícios é a redução de custos internos, otimizações operacionais e isso impacta diretamente nos funcionários, mas as verbas e direitos trabalhistas durante todo o período de vínculo trabalhista com a empresa anterior será assumida integralmente pela nova empregadora.

Desta forma, o fato é que a empresa sucessora assume todas as obrigações da sucedida e se quiser desligar os funcionários terá que pagar todos os direitos e verbas rescisórias a que eles têm direito em razão do contrato de trabalho com a empresa anterior.

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