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O que é recuperação judicial?

A recuperação judicial é um procedimento  utilizado por empresas em dificuldades financeiras, passando por um processo perante o Poder Judiciário, com a finalidade de equacionar as dívidas e possibilitar o soerguimento empresarial. Trata-se de um instituto que possibilita a novação dos débitos da empresa, através de um Plano de Recuperação Judicial que será votado em Assembleia Geral de Credores. Com o deferimento do processamento da recuperação judicial, os processos de execução ficam suspensos por 180 dias enquanto a empresa mantém suas atividades. 

A recuperação judicial foi instituída no Brasil através da lei 11.101 em 2005, substituindo a Lei anterior das Concordatas, de 1945. A diferença entre elas é que, na recuperação judicial, existe e exigência de a empresa apresentar um plano de reestruturação a ser aprovado pelos credores. No caso da antiga concordata, existia o prolongamento do prazo ou o perdão de dívidas, sem a interferência dos credores.

Qualquer empresa privada, independente do seu porte, que tenha mais de 2 anos de operação, pode se valer deste recurso. A lei só não contempla estatais, empresas de capital misto, planos de saúde, cooperativas de crédito, empresas privadas que tenham passado por outra recuperação judicial há menos de 5 anos ou que sejam geridas por empresários já condenados por crimes relacionados a processos de falência, os chamados “crimes falimentares”.

O pedido de recuperação judicial é feito através de uma petição inicial que deverá conter o balanço financeiro dos últimos 3 anos, a lista de credores e as razões pelas quais entrou em crise financeira, dentre outras informações inerentes ao processo. 

Sendo aceito, a empresa precisará apresentar em até 60 dias, seu plano de recuperação e a partir de então, as cobranças de dívidas contra ela serão suspensas por 180 dias. Segundo a Lei, é necessário que uma assembleia de credores ocorra em até 150 dias após a validação do processo pela Justiça, o que nem sempre é possível.

Como dito acima, a recuperação judicial tem o intuito de recuperar a empresa endividada permitindo a superação do estado de crise e a manutenção da função social , corolários do princípio da preservação da empresa.. No caso da recuperação, existe uma chance de negociação, enquanto na falência, em regra, a empresa encerra completamente as atividades, a justiça recolhe todos os seus ativos para serem vendidos e seus recursos usados no pagamento das dívidas.

Geralmente, empresas pedem recuperação judicial quando já estão com dívidas atrasadas e, muitas das vezes, em estado “pré-falimentar”. O mais recente caso foi o da Latam Airlines e afiliadas no Chile, Peru, Colômbia, Equador e EUA que já tinham entrado em maio com pedido de proteção contra credores e por fim, foi a vez de a Latam Brasil anunciar no último dia 9 de julho que entrou com pedido de recuperação judicial nos Estados Unidos (Chapter 11) em razão dos impactos da crise do coronavírus nas operações da companhia. A Latam Brasil informou ter uma dívida de R$ 7 bilhões e negocia um empréstimo do BNDES.

Nós, do escritório Cleverson Neves Advogados & Consultores, seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia.

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