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Proteção patrimonial dos sócios: entenda como funciona

proteção patrimonial dos sócios - dois homens conversando

O mercado de trabalho  está cada dia mais competitivo, por isso  com o decorrer do tempo, é muito fácil esquecer que, antes de ser uma empresa, você é uma pessoa física, não é mesmo?

Porém também é muito importante para o crescimento da empresa, estar atento à cuidar do que já foi adquirido, para isso utiliza-se de uma prática chamada de proteção patrimonial.

A proteção patrimonial dos sócios, tem como objetivo proteger o patrimônio pessoal de empresários, sócios ou investidores a fim de evitar problemas que possam acometer a empresa, como por exemplo, dívidas, indenizações, entre outros.

Atenção! Pois a proteção patrimonial dos sócios só será válida se a empresa já não tiver sido citada em processo de execução nas esferas cíveis, fiscais, trabalhista ou previdenciária. 

Mas afinal isso é legalmente previsto? Sim, só se tornará ilegal se tiver como objetivo fraudar credores, afastando a responsabilização pelo pagamento de dívidas, ou seja, a realização de atos posteriores à citação válida em processo de execução. 

Achou interessante o tema? Elaboramos este conteúdo com todas as informações, para que você entenda a fundo como funciona a proteção patrimonial dos sócios. Fique ligado!

Proteção patrimonial

Resumidamente, o sócio da empresa, continuará pagando os impostos e dívidas, porém se sua empresa enfrentar uma crise, a casa e os bens que ele conquistou até aquele momento, estarão protegidos em regra.

Há muitas formas  de constituir uma proteção patrimonial, a mais comum é  a proteção do imóvel que é utilizado pela família do sócio proprietário da empresa, o que faz com que ele se torne impenhorável, conforme o previsto no artigo 1º da Lei nºv8.009/90

Porém, vale ressaltar que, a instituição de bem de família deverá ser feita preventivamente, com a devida averbação no cartório de registro de imóveis. Se, tal averbação ocorrer, após o  surgimento das dívidas,  a aceitação dependerá  do julgamento pelo Poder Judiciário.

Em verdade, o correto acompanhamento por uma equipe especializada, de forma preventiva, poderá resguardar o patrimônio pessoal, dissociando-o daquele da pessoa jurídica.

Proteção patrimonial e os tipos de sociedade empresária

É muito importante, saber escolher a  correta estrutura societária, pois  é parte da proteção patrimonial, veja a seguir os principais aspectos:

  • Sociedade Limitada: são  mais conhecidas pela sigla LTDA, o Contrato Social é o documento que registra o nascimento do negócio e determina suas características, nele contém a cota de responsabilidade de cada sócio, bem como registra o capital social.

Portanto, nesta estrutura de empresa, os sócios que da integralização do capital social, são responsáveis pelo percentual que lhe cabe, já que suas obrigações e seus direitos são proporcionais à participação dele na sociedade.

Podemos dizer então, que  aquele que não integralizar sua parte torna-se sócio remisso e se sujeita a deixar descoberto seu patrimônio.

É preciso salientar que, em regra, prevalece a autonomia e independência da personalidade jurídica, de forma que eventuais dívidas não podem ser cobradas de seus sócios em razão do simples inadimplemento da obrigação.

Contudo, nas dívidas fiscais, consumeristas e trabalhistas poderão levar à penhora dos bens dos sócios caso a sociedade não consiga quitar o valor integral, diferente das  dívidas cíveis,  que só é possível avançar no patrimônio pessoal dos sócios quando houver comprovação clara de fraude, abuso de direitos ou atos de má fé semelhantes.

  • Sociedades por Ações: o papel das sociedades por ações é muito parecido com as limitadas, no que diz respeito à proteção patrimonial, de forma que na sociedades por ações a quantidade de ações adquiridas é que define a responsabilidade de cada acionista.

Do mais, a forma como serão cobradas as dívidas é da mesma forma que a sociedade LTDA, já mencionada anteriormente. 

  1. Holdings: neste formato, a empresa poderá ser sócia de outra, como um cotista ou acionista

Neste formato ainda, as empresas podem ser:

  1. puras: a empresa só é sócia e não tem atividade empresarial propriamente dita;
  2. impuras: quando além da participação societária há atuação empresarial;
  3. expressas: nos casos em que está descrito, no Contrato Social, que ela tem a finalidade de ser sócia;
  4. tácitas: quando essa previsão não está expressa no Contrato Social mas acontece na prática.

Assim, na holding patrimonial, a forma como a dívida é cobrada,  será a mesma das anteriores,  haverá a proteção do patrimônio, exceto pelas dívidas fiscais e trabalhistas.

A maior atenção que se deve ter nesta estrutura empresarial, é com relação aos casos em que há formação de grupo econômico, quando os quadros societários têm as mesmas pessoas nas diferentes empresas, aquelas que possuem passivos trabalhistas e fiscais, podem responder solidariamente e subsidiariamente, ou seja poderá atingir o patrimônio tanto das empresas como dos sócios.

  1. EIRELIs: conhecidas como, empresas Individuais de Responsabilidade Limitada, têm estruturas empresariais voltadas para o empreendedor.

Essa estrutura tem a garantia de um capital mínimo integralizado para cobrir possíveis dívidas. Dessa forma, a EIRELI dá mais segurança às relações comerciais.

Veja também matéria completa sobre contratos empresariais.

As responsabilidades dos sócios

A responsabilidade dos sócios dependerá da estrutura da empresa, como já mencionado anteriormente.

Assim, cada estrutura terá suas determinações, por isso  como já dito no tópico anterior, é muito importante analisar a melhor forma para sua empresa, pois implicará nas responsabilidades dos sócios. 

Por isso, seria importante que os sócios fossem orientados por um advogado especialista, para que todas as estruturas de empresa sejam analisadas uma a uma, para a escolha da forma societária adequada para a necessidade em questão. 

Autonomia da Personalidade Jurídica: diferença entre o patrimônio dos sócios e o da Sociedade

Importante mencionar que a pessoa jurídica é dotada de capacidade para contrair direitos e obrigações, possuindo absoluta autonomia em relação à pessoa do sócio.

Assim, conforme prevê o ordenamento jurídico brasileiro, a separação do patrimônio do indivíduo e da sociedade, em tese, somente é quebrada diante de alguma irregularidade por parte da empresa. 

Ou seja, caso a empresa seja atingida por acontecimentos imprevisíveis, o  patrimônio da sociedade pode não ser suficiente, e aí, o patrimônio individual do sócio, poderá responder, em caso da utilização da personalidade jurídica de forma abusiva. 

Portanto, podemos dizer que primeiro será atingido todos os bens da sociedade, acabado o patrimônio da empresa, poderá haver a responsabilização do sócio na hipótese de ilícito perpetrado na condução da sociedade. 

Proteção patrimonial dos sócios

Como já mencionado no início do texto, empreender faz com que os sócios fiquem sujeitos a perder tudo o que conquistaram, se não tomarem o devido cuidado,  e, por isso, é muito importante a proteção patrimonial dos empresários com a adequada escolha do tipo societário a ser implementado.

Importante ainda mencionar que as leis que limitam a responsabilidade da sociedade empresária, servem exatamente para estimular o comércio, que é primordial para movimentar a economia e criar postos de trabalho.

Portanto, é possível analisar que no Brasil, as sociedades limitadas (LTDAs), sociedades por ações (S.A.) e a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) contam com esses dispositivos legais, que resguardam direitos individuais dos sócios ou acionistas. 

Podemos dizer então que essa proteção visa, sobretudo:

  1. garantir a sustentabilidade do negócio;
  2. não expor os bens do empresário;
  3. mitigar os riscos da atividade empresarial para fomentar o avanço do negócio.

Riscos que o patrimônio desprotegido sofre

Você deve estar se perguntando quais  são os riscos que o patrimônio desprotegido sofre, não é mesmo? 

A seguir demonstraremos alguns dos principais problemas a que uma empresa está sujeita e que podem colocar em risco os bens pessoais dos sócios, caso estes não tomem as medidas de proteção previamente.

Primeiramente e mais recorrente, vamos mencionar os riscos trabalhistas, as  empresas são alvos frequentes de processos trabalhistas. Com isso, há uma grande possibilidade da empresa contrair uma dívida trabalhista, e como consequência existe a possibilidade de penhora do patrimônio dos sócios, no caso de não estarem protegidos. 

Outro risco bem recorrente são os riscos tributários, é muito comum que as empresas deixem passar falhas e recebam sanções e multas por isso, assim, o patrimônio dos sócios se não estiverem protegidos, tornam-se alvos de penhora.  

Por fim, iremos mencionar os riscos familiares, os casamentos desfeitos com regime de comunhão de bens podem impactar o quadro societário do negócio e mexer profundamente com o patrimônio da empresa. 

Com isso foi possível analisar que  proteger o patrimônio dos sócios é muito importante.

Quando iniciar a proteção patrimonial dos sócios

Mencionamos anteriormente que a proteção patrimonial não poderá ser feita quando o processo já estiver em fase de execução. 

Portanto, é importante que a proteção seja feita desde o princípio, de forma preventiva,  quando na constituição da sociedade empresarial, desta forma quando os riscos surgirem, o patrimônio dos empresários que foi adquirido ao longo da atividade comercial, estará protegido. 

Patrimônios protegidos

Como  foi possível observar ao longo do conteúdo, é muito importante,  proteger os  bens  dos sócios, de forma legal e assim, evitar que eles respondam por dívidas da empresa. 

Portanto, quanto antes sejam adotadas  as medidas visando a proteção patrimonial é fundamental para qualquer empresário. 

No entanto, é preciso estudar com cuidado qual a melhor forma de colocá-las em prática para que realmente funcionem. 

Esperamos ter lhe auxiliado a entender este importante tema! Caso ainda reste dúvidas a respeito deixe o seu comentário, será um prazer orientar você.

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